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23 de Abril de 2024
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    Lei das Micros e Pequenas, uma reforma que deu certo

    O brasileiro sabe que a carga tributária neste País é uma das mais pesadas do mundo. Se ainda não decorou todos os números, ao menos está informado de que cada um trabalha o equivalente a quase 150 dias só para pagar os impostos, que somam 36,5% do produto Interno B

    É importante saber que não se trata apenas de uma lei tributária, pois trata de vários temas (burocracia, mercados, tecnologia, crédito, etc.), que fomentam o desenvolvimento e a competitividade das MPEs, por isso é chamada de Lei Geral. E um dos assuntos tratados é o Simples Nacional, regime especial de tributação instituído no artigo 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). "Esta foi a forma encontrada para contornar a legislação, que é burocrática e onerosa", diz Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo.

    Em sua opinião, de um modo geral a lei trouxe benefícios para os micros e pequenos empreendedores, principalmente na área tributária e na desburocratização. Em alguns casos ela pode criar problemas, como no caso da pequena empresa em que faturamento está no limite do que prevê a lei, de R$ 2,4 milhões ao ano: "Para não sair desse regime tributário diferenciado, o empreendedor evita crescer, ou pode até dividir a empresa. Enquanto as MPEs estão resguardadas pela lei e as grandes possuem recursos e força para se manter no mercado, as médias empresas estão desamparadas, nem há uma definição na legislação do que seria uma empresa de médio porte", explica Solimeo.

    A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06) foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2006. Ela regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micros e pequenas empresas existentes no País, criando uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. A Lei Complementar 123 /2006 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127 , de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - o Simples Nacional. Na prática, o novo sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais que incidiam sobre as micros e pequenas empresas, como: Imposto de Renda, IPI, CSSL, Confins, PIS/PASEP, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS.

    A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, tem o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em todo o País nos termos dos artigos 146 , 170 e 179 da Constituição Federal .

    Em dezembro de 2008, o governo publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar 128 , que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 126 /2006). Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar o processo de abertura e fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).

    Anteriormente, outras leis iniciaram o processo de regulamentação dessas empresas, como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.

    A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:

    Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano;

    Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.

    As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano, passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, estará fora do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.

    Situação atual

    A Lei Geral estabelece em seu parágrafo 1º, artigo 77 , que as prefeituras são obrigadas a aplicar as normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas. Levantamento do Sebrae mostra que a lei beneficia mais da metade das micro e pequenas empresas paulistas. Em um ano e meio, 73 cidades - que concentram 50,82% das MPEs formalmente constituídas no Estado - regulamentaram a lei em âmbito municipal. "Ainda há uma certa desinformação. Algumas prefeituras acham que é uma lei tributária, que irá diminuir a arrecadação do município", comenta Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP, explicando que com ela fica mais simples se formalizar, pagar imposto, obter crédito, ter acesso à tecnologia e também vender para o governo.

    Em tese, a Lei Geral tem três princípios básicos: desoneração, desburocratização e desenvolvimento (inovação e oportunidades). "As prefeituras precisam regulamentar a Lei Geral, pois é no município que a empresa está instalada, e onde ela gera empregos, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidadãos", acrescenta Durante.

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