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25 de Abril de 2024

CVM concluirá regras a pequenas e médias empresas

O advogado Otávio Yazbek promete que até fim deste ano a CVM deve viabilizar concorrência no mercado e acesso a empresas menores

Em janeiro de 2009 o advogado Otávio Yazbek trocou a diretoria de autorregulação da BM&FBovespa por uma cadeira na diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Era o auge da crise financeira e do surgimento do império do Grupo X. Cinco anos depois, inicia seu último mês na autarquia que regula o mercado de capitais, questionada pela demora em agir contra possíveis irregularidades nas ações de Eike Batista.

As críticas sobre a atuação da CVM na derrocada do grupo X, de que teria sido omissa em relação a promessas feitas pelo controlador, são interpretadas de que forma pelo senhor?

Não posso falar muito porque temos investigações em andamento. Mas boa parte das críticas que se recebeu veio de pessoas interessadas, advogados de uma das partes envolvidas. É importante separar as críticas de quem é parte do processo daquelas que são técnicas, do que seria acadêmico. Minha grande preocupação é essa, a repercussão de quem é parte interessada. Sobre se a CVM deveria ter dado outros passos eu não posso comentar.

Generalizando, então, uma reação da CVM contra um ilícito vir somente anos depois do ocorrido pode, ainda assim, não ser considerada uma reação lerda?

Aqui, acho que você tem um ponto que tem nos chamado muito a atenção, nos preocupado muito. A CVM tem tomado uma série de iniciativas para tentar reduzir prazos de apuração, tornar as apurações mais eficientes, assegurar condenações mais seguras. Ainda estamos caminhando para melhorar essas decisões. Temos casos signativos nos últimos anos, que não demoraram tanto assim para irem a julgamento, o caso da Sadia e da Aracruz talvez sejam exemplos disso. Há alguns passos que precisam ser dados. O presidente Leonardo (Pereira) tem procurado olhar para dentro da CVM, um movimento de planejamento estratégico para discutir como melhorar a gestão, uma iniciativa essencial que deve se refletir inclusive na questão do tempo para analisar um processo. Compreendo sua preocupação, acho ela correta, é um ponto em que precisamos avançar.

Quais foram os momentos que o senhor destaca nesses cinco anos?

Os mais prazerosos foram as sugestões de mudança regulatórias. Eu vinha do mercado e pensava em mudar algumas normas. Uma delas foi sobre clubes de investimento, mecanismo importante para o investidor de varejo. Coordenei a reforma sobre a atuação do agente autônomo, que distribui ações para o varejo, e agora estou terminando de tocar a reforma para as regras de custódia, que parece algo simples, mas no Brasil tem a ver com um monte de outros assuntos. Inclusive para possibilitar a concorrência entre bolsas, uma discussão super rica. E vamos entregar essas normas até o final desse ano. Serão na verdade três novas Instruções.

Por que as ofertas menores passaram a ser o foco?

Nosso mercado tem um potencial de IPOs que não está sendo cumprindo. As ofertas em outros países têm, de modo geral, tamanho menor que as nossas. É um indício grave de que no Brasil só as maiores empresas têm acesso ao mercado. Estamos, desde 2012, trabalhando junto com o mercado em uma série de projetos para melhorar o acesso das PMEs. O ajuste das normas para facilitar as ofertas é uma discussão muito intensa hoje aqui dentro. Ela pode afetar a Instrução 480, que trata do registro de companhia aberta; da 400, sobre distribuição pública de valores mobiliários; e da 476, de distribuição com esforços restritos. Está no ordem do dia essa discussão sobre aspectos regulatórios. Vemos que outros agentes também estão com iniciativas nesse sentido.

Qual a origem da reforma da Instrução 89, a que trata sobre as regras de custódia e liquidação, também importante para a concorrência entre bolsas?

O sistema de custódia é essencial para o funcionamento seguro do mercado. É ele que assegura a existência dos ativos negociados. Precisávamos adequar a regra, de 20 anos atrás, para evoluções do mercado. Hoje, há até cotas de fundos negociadas em bolsa, um exemplo de ativo apenas registrado. E não há como regular custódia sem tratar do acesso. O modelo verticalizado da BM&FBovespa era tido como a maior barreira de entrada dos concorrentes. O ideal, eles diziam, era que pudessem usar a central depositária da bolsa. Quando trabalhávamos na 89, tivemos de tratar disso também. As regras em outros países tratam do acesso à estrutura, e não só da relação entre depositária e custodiante. O preço não pode ser proibitivo e as normas não podem ser discriminatórias para a entrada de novos concorrentes. Vai caber a bolsa regulamentar o acesso de concorrentes à estrutura de liquidação, clearing e custódia, respeitando a livre concorrência. A CVM entrará para aprovar.

Acredita que as regras para clubes de investimento, de 2010, foram bem sucedidas?

Muita gente reclama que a mudança afetou a indústria de clubes de investimento, mas os clubes estavam sendo usados como mini-fundos, em que o cliente não tinha ingerência nem havia auditoria, por exemplo. A função do clube é outra: trazer pequenos grupos de investidores para que se familiarizem com o mercado e possam intervir no processo de decisão. Investidor passivo tem a opção de ir para um fundo, com controles, custodiantes, transparência...

A reclamação é de que as regras afetaram muito a viabilidade comercial das corretoras.

É verdade, a norma serviu para colocar um freio nessa indústria, para dizer: pessoal, isso é instrumento pedagógico, não é um fundo de prateleira que você, corretora, que nunca pode administrar um fundo, teria a oportunidade faze-lo com um clube de investimento. A corretora fazia o que queria. Clubes com 100, 200 cotistas. Isso é pedagógico? Não, porque não ajuda à pessoa física a entender como o mercado funciona.

E a regra dos agentes autônomos?

No regime anterior, o agente podia ser contratado por várias corretoras ao mesmo. Administravam carteiras de pessoas físicas, o que é errado! Davam ordem para várias corretoras de diversos clientes, tinham virado uma espécie de distribuidora de valores tempo sem obrigação de nada, nem de registrar as ordens. Aí veio a crise de 2009 e tivemos uma avalanche de pessoas físicas reclamando dos agentes autônomos e que haviam sido enganadas, de alguma forma. Concluímos que agentes autônomos contratado por várias corretoras diferentes gera um tremendo conflito porque perde transparência. Decidimos migrar para o modelo europeu, em que o agente é distribuidor exclusivo de um único intermediário. Nesse sentido, a corretora é responsável. Quando dava um problema, virava um jogo de empurra. Falamos para as corretoras: não queira se eximir da responsabilidade. Corretoras reclamam que cria o risco trabalhista, mas não foi a exclusividade que criou o risco, e sim o conjunto da relação que a corretora tem com o autônomo - horários e subordinação, por exemplo.

Matéria recente da revista Exame, na qual o senhor conta ter tido de pagar do seu bolso parte de viagens para congressos, acusa a CVM de ser "anacrônica". O que deve ser feito para melhorar o desempenho da CVM?

Não acredito que a CVM seja anacrônica, essa matéria foi bastante infeliz. As regras que a gente promulga estão no padrão das regras mundiais. As pessoas resmungam que as regras criam custos, mas elas estão no padrão. Postura equivocada da reportagem. Nos faz lembrar que qualquer decisão afeta interesses econômicos... Mas temos um quadro de pessoal muito reduzido, ainda próximo de quando a CVM foi fundada, uma das piores relações de pessoal por títulos regulados, dificuldades de sistemas.

CVM coloca em audiência pública dispensa de publicar ofertas em impressos

Seguindo o processo de destravamento do acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública mais uma minuta de Instrução. Dessa vez, o intuito é derrubar a obrigatoriedade de publicar os avisos de oferta pública em jornais de grande circulação. Em substituição, a minuta propõe que a divulgação passe a ser feita pela Internet.

"As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores, com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações. Nesse sentido, a minuta tem o importante benefício de reduzir os custos de oferta pública de valores mobiliários, aumentando a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento", afirmou a autarquia.

A minuta também propõe o fim da obrigatoriedade de impressão dos prospectos das ofertas, sejam eles definitivos ou preliminares, de ações ou de dívidas. Antonio Carlos Berwanger, gerente de aperfeiçoamento de normas, lembra que a ideia veio de uma viagem de estudos que membros do Comitê fizeram ainda em 2012. "Recolhemos impressões sobre o mercado de capitais de países como Canadá, Austrália, Espanha, Inglaterra e China. Essa excursão rendeu ideias de mudanças em cinco Instruções. A 540, editada semana passada, foi a primeira a ir para audiência pública. Essa é a segunda.", explica Berwanger. A próxima norma na fila é a 409. "As outras duas, a 476 e a 480, exigem mudanças mais complexas, com consenso mais difícil de ser alcançado."

O Comitê Técnico de Ofertas Menores é composto por instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), e BM&FBovespa, além da própria CVM.

Apesar da intenção de facilitar o acesso de PMEs, por diminuir o custo da oferta, o benefício é elegível a empresas de todos os tamanhos. "Não há nenhuma espécie de limitador, nem de tamanho ou de setor de atuação. Será possível, inclusive, que as maiores continuem optando por publicar seus anúncios de oferta, por uma questão de marketing", disse Reginaldo Pereira, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

A audiência durará 60 dias, por força do recesso de fim de ano. "Não esperamos muita polêmica já que esse pedido veio do próprio mercado e ganhou força com a criação do comitê. Esse comitê, inclusive, tem ganhado cada vez mais força aqui dentro da CVM. Companhias, intermediários, administradores de valores e distribuidores devem participar."

Fonte: Brasil Econômico

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