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19 de Abril de 2024
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    Receita não vai tributar descontos do Refis

    A receita que as empresas registrarem em razão dos descontos obtidos na adesão ao Refis - programa especial de parcelamento de débitos - não serão considerados como receita tributável pela Receita Federal. A informação consta da Solução de Consulta nº 21, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22).

    Com isso, os contribuintes têm mais segurança jurídica, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

    O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente pela Lei nº 12.865, deste ano.

    Considerando uma dívida de R$ 50 milhões de tributo devido, R$ 30 milhões de multa de mora e R$ 20 milhões de juros de mora paga à vista, o desconto será de R$ 39 milhões após somar R$ 100% de desconto na multa e 45% dos juros. Assim, a empresa deixará de pagar 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 9,25% dePISS e Cofins sobre R$ 39 milhões.

    Não importa se o dinheiro estiver depositado em juízo ou não, afirma Calcini.

    O texto da solução diz: A receita oriunda da redução de multa e juros de mora decorrente da fruição do benefício previsto no artigo , parágrafo 3º, inciso I, da Lei nº 11.941, de 2009, pode ser excluída do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real.

    Fonte: Valor Econômico

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