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23 de Abril de 2024
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    Escrituração Contábil Digital

    A Receita Federal do Brasil disponibiliza, no sitio do Sped, quantitativos de livros digitais apresentados e a situação em que se encontram. Numa rápida avaliação, constata-se de 58% dos livros analisados pelas juntas comerciais são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.

    Cientes do fato, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal do Brasil, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e Juntas Comerciais se reuniram e elaboraram um check-list para evitar a ocorrência dos erros mais comuns.

    O objeto é que os contadores, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.

    Outro problema que fica bastante evidente e que as empresas não estão atentar ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000 livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, deverá efetuar novo pagamento do preço da autenticação.

    Existem 3 caminhos para acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:

    1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador PVA, a funcionalidade Consulta Situação. Para isto, a ECD deverá estar na base do PVA;

    2. Na página principal do sitio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade Consulta Situação. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão;

    3. Utilizando o programa ReceitanetBX sendo exigido certificado digital da empresa, ou do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da RFB). Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanetbx/

    É importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação.

    Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades, dentre elas a autenticação.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escrituracao-contabil-digital/100526038

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