Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    No dia 22 de maio, entra em operação a versão 3.5 do CNPJ

    Na próxima terça-feira, dia 22, entra em operação a Versão 3.5 do CNPJ, que inclui adequações necessárias à implementação do Modelo Redesim.

    Seguem abaixo informações que deverão observadas na conferência e deferimento do DBE, quando efetuado pelas Juntas Comerciais conveniadas.

    1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

    1.1 A RFB passará a efetuar o povoamento do Nire na base CNPJ em todas as solicitações deferidas pela Junta Comercial (solicitações de inscrição, alteração e QSA). Portanto, ressaltamos a importância da conferência do Nire que estiver sendo informado pelo servidor da Junta Comercial no Aplicativo Deferidor, uma vez que este Nire vai sempre sobrepor o constante na base CNPJ.

    Observação: no evento "246 - Indicação de Estabelecimento Matriz", o Aplicativo Deferidor vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos no evento. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.

    2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

    2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:

    "101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento";

    "220 - Alteração de Nome Empresarial";

    2.2 A RFB passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa;

    2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.

    Observação Importante: Caso o nome empresarial informado no DBE, nos eventos 101 e 220, contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido pela Junta Comercial e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.

    3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:

    3.1 No evento "101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado no DBE que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.

    Observação: ao ser deferido o DBE a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.

    4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:

    4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa". Para o deferimento deste evento a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do respectivo documento informando como data de evento a data de registro (atentar que no evento 222 a empresa está declarando seu porte naquele momento, portanto, independe de declarações de porte anteriores);

    Observação 1: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial;

    Observação 2: para alterar no CNPJ o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos "220 - Alteração de Nome Empresarial" e "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

    5. Eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e "413 - Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

    5.1 Para o deferimento do evento "412 - Interrupção Temporária de Atividades" a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do respectivo ato no órgão de registro;

    5.2 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);

    5.3 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;

    5.4 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);

    5.5 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

    6. Evento "414 - Restabelecimento de Matriz e Restabelecimento de Filial":

    6.1 Os eventos 414 e 415 destinam-se a restabelecer CNPJ baixados que estejam com inscrição ativa no órgão de registro (CNPJ baixados por inaptidão ou por cancelamento administrativo na Junta Comercial);

    6.2 Caso sejam efetuados de forma isolada, sempre serão enviados somente para a RFB;

    6.3 Caso sejam efetuados em conjunto com outros eventos de registro, poderão ser enviados para deferimento da Junta Comercial. A análise para deferimento consiste somente em confirmar se o estabelecimento informado encontra-se "ativo" no órgão de registro.

    7. Passará a ser apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:

    Observação: Um DBE direcionado para a RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para a Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do Aplicativo Deferidor.

    8. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA, a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes Estados o uso do convênio deixará de ser opcional).

    A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal do Brasil - COCAD/RFB está à disposição para o esclarecimento de dúvidas, que podem ser encaminhadas para os seguintes e-mails: olga.embirucu@receita.fazenda.gov.br e pietro.perugino@receita.fazenda.gov.br.

    Atenciosamente

    Romulo Guimarães Rocha

    Coordenador-Geral dos Serviços de Registro Mercantil

    (61) 2027-8818

    --

    • Publicações3153
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-dia-22-de-maio-entra-em-operacao-a-versao-35-do-cnpj/3124027

    Informações relacionadas

    Luiza Rezende, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    10 dicas para escrever emails profissionais mais eficientes

    Faelem Nascimento, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Manifestação informando decurso de prazo da parte contrária

    Ana Paula Dias, Advogado
    Modeloshá 5 meses

    Modelo Petição Inicial - Declaratória de Inexistência de Debito C Indenizatória

    Nosso Acervo Jurídico, Juiz de Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Recurso Inominado

    Mudança de guarda

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)