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25 de Abril de 2024
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    Governo divulga lista de contribuintes com nome na dívida ativa

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou nesta quinta-feira (2), que já está disponível na internet, desde ontem, uma lista de pessoas físicas, e de empresas, que estão incluídas na dívida ativa da União.

    Estão listados os nomes de 1,03 milhão de devedores, que podem ser principais, co-responsáveis ou solidários, informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams. Segundo dados da PGFN, a dívida ativa total da União soma mais de R$ 650 bilhões.

    A lista ainda não inclui os débitos referentes ao INSS, mas, segundo o procurador, eles serão incorporados no futuro. Também não incorpora os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal, ou seja, que ainda não foram enviados para a Justiça.

    Consultas

    Os nomes podem ser consultados por meio da página da PGFN na internet. As consultas podem ser feitas por meio do CPF, ou CNPJ, ou até mesmo pela letra inicial da empresa, ou pessoa física. A lista é aberta, mas o detalhamento dos dados sobre o débito podem ser obtidos exclusivamente pelos devedores - mediante cadastramento prévio no e-CAC da PGFN (Central de Atendimento Virtual).

    "A função da lista é dar transparência para quem opera com crédito e financiamento (instituições financeiras), para saber se aquela pessoa com quem está fazendo negócio tem algum risco", explicou Luis Inácio Adams. No caso de o nome do cliente estar na lista, os operadores do crédito poderão pedir uma confirmação, explicações sobre a restrição, ou até mesmo que regularizem sua situação com o governo, disse o procurador.

    SPC

    Adams confirmou ainda nesta quinta-feira, a informação divulgada anteriormente de que será fechado, no futuro, um convênio com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para incorporação dos nomes dos devedores. Entretanto, ele não soube dizer quando isso será feito.

    "Primeiro, temos que adequar os débitos do INSS à súmula 8 do STF, que prevê um prazo máximo de cinco anos para prescrição. Depois, eles serão inscritos na lista de devedores. E também temos que finalizar antes um modelo de cobrança com o sistema financeiro. Então, não sabemos quando fecharemos o convênio" , disse o procurador.

    Ação ajuizada

    A PGFN informou ainda que, na lista de devedores, não estão relacionados aqueles que tenham crédito com "exigibilidade suspensa, ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei".

    Retirada do nome

    Para retirada do nome da lista, segundo a PGFN, o devedor deverá efetuar requerimento no e-CAC da PGFN, justificando a solicitação, que passará por análise da unidade da PGFN responsável.

    O requerimento para retirada do nome do devedor da Lista de Devedores não substitui os recursos e meios previstos para impugnação ou revisão de créditos no âmbito da PGFN, informou o governo.

    A PGFN informou ainda que o requerimento para retirada do nome da Lista de Devedores é um serviço prestado exclusivamente pela Internet, não estando disponível no atendimento presencial.

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