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26 de Abril de 2024

Multa para patrão que não assinar carteira

Brasília. O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo. Em São Paulo, esse valor é de R$ 810, enquanto na maioria dos outros Estados o salário mínimo é de R$ 724. A lei, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), após sanção da presidente Dilma Rousseff, determina basicamente que as irregularidades no trabalho doméstico devem ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A norma passa a valer a partir de 8 de agosto.

Se a Justiça trabalhista considerar que há "gravidade" na infração, a pena poderá ser dobrada. A norma estabelece que o tempo de serviço do trabalhador, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.

A elevação da multa poderá, contudo, ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana.

Veto

A lei sancionada veta, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que o dispositivo deixa dúvidas sobre a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

A lei prevê, ainda, que o governo deve organizar campanha publicitária para divulgar o assunto e esclarecer a população sobre direitos e deveres de quem emprega e quem trabalha com serviços domésticos.

A lei publicada ontem não é, ainda, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso há um ano que ampliou os direitos dos domésticos. O Congresso fez um projeto de regulamentação que foi aprovado no Senado em agosto, mas está parado na Câmara desde então. A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, banco de horas e adicional noturno. Sem sua regulamentação, contudo, muitas dessas garantias não podem entrar em vigor. A emenda prevê, inclusive, anistia da multa para os patrões que quiserem regularizar a situação de seus empregados.

Os deputados prometeram analisar neste mês o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho das domésticas, mas ainda não há certeza sobre as datas.

Sindicatos

Já os sindicatos dos domésticos defendem mudanças no projeto de ampliação de direitos, como a inclusão de imposto sindical recolhido por patrões e empregados. Também querem alterar o formato de pagamento de horas extras, o que pela proposta ocorreria só após o primeiro ano de trabalho.

Fonte: Diário do Nordeste

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Não esqueçam que empresas possuem assessoria jurídica e contábil, mas o empregador doméstico não e geralmente é leigo. Portanto é vítima fácil para quem quer armar e ganhar um dinheiro extra. Basta que a empregada seja mais esperta e o empregador ingênuo.
Conheço caso de uma professora que foi demitida, candidatou-se à vaga de doméstica , o empregador tinha outra candidata muito melhor , mas por pena dela uma vez que contou que pagava aluguel e tinha uma filha , resolveu admiti-la apesar de não ter experiência e outras qualidades que a outra possuía. Esta pediu que não assinasse a carteira para não "sujá-la", uma vez que era professora e pretendia prestar concurso e retomar sua profissão. Não pegaria bem ter a carteira assinada como doméstica. O empregador fez sua vontade e levou uma processo.
Outras pedem ao empregador que não assine a carteira durante o periodo de experiência , pois caso ele não goste do serviço a carteira ficará "suja" Sempre existirão empregadores de boa fé vítimas de "espertalhonas" . repito: o empregador doméstico não deve ser tratado como os demais pois geralmente não possui uma orientação jurídica e sua relação com o empregado geralmente é informal e baseada na confiança.
Conheço outros casos, mas este já fornece uma idéia de como um empregador de boa fé pode ser penalizado. continuar lendo

É óbvia a ineficácia da multa, já que ela não vai para o bolso do empregado e sim para os cofres públicos. Assim como nos casos de atraso no pagamento de salário. Com isso, o patrão faz um acordo e divide o valor da multa com o empregado que, assim, garante pelo menos algum ganho. continuar lendo

Ineficácia? Vc já pensou a quantidade de empregada doméstica que existiria por aí contando mil histórias para não entregar a carteira para o patrão?
A empregada trabalharia uma semana ou duas sem carteira assinada, entraria com ação judicial e receberia 1 salário da multa mais dias trabalhados e encargos. Esteja certo que muitas viveriam disso. Sem receber a multa já existem muitas empregadas domésticas que armam uma armadilha para o patrão para processar. Como a justiça do trabalho é tendenciosa para o lado do empregado, os patrões assustados preferem pagar o que não devem para se livrar do processo. Isso sim tem que mudar, pois prejudica não só o empregador como número de empregos, pois os patrões passam a temer a contratação de uma doméstica e a família cada vez mais está dividindo tarefas a fim de manter longe a figura da empregada doméstica. Isso é péssimo para quem realmente é sério e precisa de um emprego. continuar lendo